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Rafael é o Fera vence na Justiça contra Carla Redano

Segundo consta na queixa-crime, o querelado, na condição de vereador eleito, utilizou-se da tribuna da Câmara dos Vereadores de Ariquemes para caluniar, difamar e injuriar a querelante, ultrapassando os limites da imunidade parlamentar material.

Redação
Por: Redação Fonte: Portal Daki
05/10/2023 às 17h34
Rafael é o Fera vence na Justiça contra Carla Redano
Reprodução

O Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Ariquemes, em decisão sentenciada, acatou o pedido do ex vereador Rafael, em desfavor da Prefeita Carla Redano, que ajuizou uma ação de injúria contra o ex-parlamentar .

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Segundo consta na queixa-crime, o querelado, na condição de vereador eleito, utilizou-se da tribuna da Câmara dos Vereadores de Ariquemes para caluniar, difamar e injuriar a querelante, ultrapassando os limites da imunidade parlamentar material.

Ainda na decisão, o Juiz complementa que as falas do querelado estão acobertadas pela imunidade parlamentar, mormente pelo fato de que foram proferidas no exercício do mandado eletivo, nos limites da vereança, razão pela qual a atipicidade manifesta da conduta imputada ao querelado subtrai da queixa-crime sua justa causa, elemento esse imprescindível para o processamento do feito criminal e cuja carência, nos termos do art. 395, III, CPP, comina a rejeição da petição inicial. Posto isso, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal, REJEITO A QUEIXA-CRIME, devendo-se proceder as baixas e anotações necessárias.

VOTO DO RELATOR

Ressai dos autos que, em 15 de maio de 2023, o querelado, na condição de vereador municipal, na tribuna da Câmara dos Vereadores de Ariquemes, afirmou, dentre outras falas que

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“é um grupo político criminoso que nós temos no nosso município de Ariquemes, é o grupo dos Redano, da prefeita Carla Redano e do Deputado Estadual Alex Redano”; “um crime que a prefeita Carla Redano cometeu contra o dinheiro público do município de Ariquemes. Passível de cassação”.

Por força do art. 29, inciso VIII, da Constituição da República de 1988, aplicam-se aos vereadores as regras constitucionais sobre o sistema de inviolabilidade e imunidades, resguardando-os por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Convém ressaltar que essa imunidade material abrange exclusivamente as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício da vereança, tendo em vista que as declarações de um vereador, no exercício de sua função política, atrai forte presunção de que a declaração ali feita esteja acobertada pela imunidade. Contudo, mesmo o que é dito no âmbito do parlatório legislativo pode transbordar a garantia imunizadora e configurar crime contra a honra, desde que rompido o nexo funcional.

Ademais, pelas informações trazidas na inicial, infere-se que a querelante é figura política, de forma que se dedica com habitualidade as atividades públicas no âmbito municipal e, consequentemente, está no centro dos debates acalorados. Em função disso, é natural que ela seja constantemente confrontada na arena democrática, ficando exposta a críticas ácidas, mordazes, mais duras do que um cidadão politicamente inerte seria capaz de suportar.

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