O Projeto de Lei 306/25 altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:
O texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê a adoção de medidas diferenciadas para cada caso. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei vigente considera pessoa desaparecida, de modo geral, todo ser humano com paradeiro desconhecido, não importando a causa do desaparecimento, até que sua recuperação e identificação sejam confirmadas por vias físicas ou científicas. A única diferenciação existente na lei diz respeito a criança ou a adolescente desaparecido.
Na avaliação de Laura Carneiro, uma definição única e genérica de "pessoa desaparecida” dificulta o emprego de medidas direcionadas às especificidades de diferentes tipos de desaparecimentos. “Adotar categorias específicas vai proporcionar aos tomadores de decisão uma abordagem mais direcionada e eficaz para casos particulares, facilitando a criação de protocolos de investigação adaptados”, defende.
A parlamentar afirma ainda que a busca por pessoas desaparecidas é dever do Estado. “Os familiares possuem o direito fundamental à busca de seus entes.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.