A comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória 1291/25 aprovou o texto com várias alterações sugeridas pelo relator, deputado José Priante (MDB-PA). A MP autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.
Continua após a publicidade
Receba, no WhatsApp, as principais notícias da Gazeta Buritis!
ENTRAR NO GRUPO O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
De acordo com Priante, a medida vai permitir a ampliação do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em R$ 15 bilhões e vai reduzir desigualdades regionais. “Estamos indicando 30% desses recursos a serem aplicados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste do Brasil”, explicou.
O texto de José Priante também destina 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).
Continua após a publicidade
Entre as possibilidades de destinação dos recursos do Fundo Social, foram incluídos projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional, e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas. Também foi aberto o uso do dinheiro para gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A União poderá ainda destinar recursos do fundo para constituir fonte para linhas de financiamento relativas a fundos públicos ou a políticas públicas previstas em lei, desde que os recursos não sejam utilizados para concessão de garantias e que os riscos das operações de créditos não sejam assumidos pela União.
Outras mudanças
Confira outras alterações feitas na MP pelo relator:
- autoriza a União a alienar sua parcela de excedente em óleo proveniente de acordos de individualização da produção de petróleo e gás natural em áreas não contratadas no pré-sal ou em áreas estratégicas, mediante licitação na modalidade leilão. Segundo o relator, essa medida foi proposta pelo Executivo no Projeto de Lei 2632/25;
- isenção de IRPJ e CSLL, além de alíquota zero de PIS/Pasep e da Cofins sobre os atos e as operações decorrentes das transferências de recursos do Fundo Social para operações reembolsáveis. A isenção valerá entre 2026 e 2030;
- isenção de IRPJ e da CSLL e redução para zero da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o Fundo Rio Doce. Esse fundo, administrado pelo BNDES, tem objetivo de custear as medidas reparatórias e compensatórias relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG). A isenção tem vigência entre 2026 e 2030;
- famílias elegíveis ao Minha Casa, Minha Vida estarão incluídas nos programas e projetos de habitação de interesse social financiados com recursos do Fundo Social;
- o ministro das Cidades poderá adicionar faixas de renda e atualizar anualmente os valores de renda bruta familiar que definem o enquadramento dos beneficiários do MCMV.
- cobertura de danos físicos a imóveis contratados no MCMV com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), em situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pela União. A cobertura terá validade de até 120 meses a partir da assinatura do contrato e será restrita ao beneficiário original da operação;
- a cobrança de comissões e de encargos securitários no MCMV fica limitada a até 10% da prestação mensal;
- o Fundo Garantidor da Habitação Popular poderá cobrir parte do risco em operações de crédito para melhorias habitacionais em áreas urbanas, voltadas a famílias de baixa renda.
Próximos passos
O texto aprovado na comissão será agora analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias