Sorriso está no campo de visão do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). O Município pode receber a visita de representantes do corpo jurídico do CBO para a realização de palestras, destinadas a representantes de óticas e demais profissionais da área.
A ação é um dos desdobramentos da fiscalização realizada no início deste mês, em um centro de optometria que estaria fazendo, de maneira irregular, exames de vista. De acordo com o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira, além da constatação da prática de venda casada, em que óticas vendem os óculos junto com a consulta, durante a fiscalização também foi verificado que a técnica optometrista se passava por outra profissional para receitar, indevidamente, os óculos.
Alicerçado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Procon reitera que optometristas, mesmo com graduação de ensino superior em optometria, não podem fazer este tipo de exame, com diagnóstico de doenças e prescrição de lentes de grau, sendo estes atos privativos do médico oftalmologista.
Naquela situação, além da infração do Código de Defesa do Consumidor, com a confirmação da venda casada, também fora constatado o crime de falsidade ideológica, sendo que a Polícia Judiciária Civil (PJC) foi imediatamente acionada.
O tema foi amplamente discutido durante uma reunião online, realizada na quarta-feira (18 de junho), entre representantes do Procon de Sorriso, o diretor-executivo Michel Ferreira, o assessor jurídico da instituição, Daniel Wurzius, o gerente de fiscalização Moacir Macedo e a agente de fiscalização Karen Kazumi, e o advogado do CBO, Diogo Walter Souza.
“Uma coisa precisa estar bem clara: o tecnólogo e o bacharel em optometria atuam com regulagem de óculos, fabricação e comercialização de lentes de grau, e, para isso eles estão autorizados a terem seus gabinetes optométricos, sendo vedada a instalação de consultórios” afirmou o representante do CBO, acrescentando que qualquer atuação fora desse contexto pode ensejar em exercício ilegal da medicina, oferta de serviço ilegal ao consumidor, publicidade abusiva enganosa, entre outras irregularidades.
O diretor-executivo do Procon acrescenta que, além da vinda de representantes do CBO para falar diretamente aos profissionais da área, o resultado da reunião também deve se desdobrar em outras duas providências: o encaminhamento das denúncias locais para ajuizamento de ação judicial pelo CBO e a operacionalização de uma ação fiscalizatória conjunta entre o Procon, o CBO e o Conselho Regional de Medicina (CRM).
“Esta ação fiscalizatória entre as três instituições deve ser realizada somente depois das palestras”, complementa Michel, destacando que já foi realizado um trabalho educativo nas empresas do ramo, com a distribuição de uma notificação recomendatória sobre o tema.
“Queremos agir na prevenção, evitando penalidades e, principalmente, resguardando o pleno direito do consumidor”, frisa.
Como acionar o Procon
É possível acionar o Procon de Sorriso de diversas formas: via WhatsApp, pelo 99715-9078, ou pelo telefone 3907 8014, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Para quem prefere o atendimento presencial, a unidade do Procon funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
O Ganha Tempo da Zona Leste também conta com um ponto de atendimento aos consumidores. Há ainda o telefone 151, que funciona como Disque Denúncia. Outra opção é entrar em contato pelo e-mail procon@sorriso.mt.gov.br .
Texto: Nádia Mastella
Fotos: Procon e Internet
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