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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Rafael é o Fera por inelegibilidade

O vereador Rafael Bento de Oliveira, conhecido como "Rafael é o Fera", está oficialmente fora da disputa eleitoral deste ano em Ariquemes.

Redação
Por: Redação
11/09/2024 às 16h22 Atualizada em 11/09/2024 às 16h28
Justiça Eleitoral indefere candidatura de Rafael é o Fera por inelegibilidade

O vereador Rafael Bento de Oliveira, conhecido como "Rafael é o Fera", está oficialmente fora da disputa eleitoral deste ano em Ariquemes. Como era esperado, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do político, atendendo à impugnação apresentada pelo Ministério Público.

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Na noite de terça-feira (10), a juíza Michiely Aparecida Cabrera emitiu a sentença que negou o registro de candidatura de "Fera". A decisão se baseia na inelegibilidade do político, decorrente da cassação de seu mandato na Câmara Municipal da cidade por quebra de decoro parlamentar. Os efeitos dessa condenação foram restabelecidos por decisão do Tribunal de Justiça, servindo de base para a decisão judicial.

Argumentos de Defesa Rejeitados

Rafael "É o Fera" alegou supostas injustiças e irregularidades no julgamento da Câmara, além de cerceamento de defesa. No entanto, a juíza esclareceu que tais questões não competem à Justiça Eleitoral, e ressaltou que o próprio político não conseguiu apresentar suas testemunhas na audiência e nem compareceu ao julgamento.

Decisão Final da Justiça

A sentença da juíza destacou:

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“Foram restabelecidos os efeitos do Decreto Legislativo nº. 001/2023, de 21 de julho de 2023, que culminou com o ato de cassação do mandato eletivo de Rafael Bento Pereira, e, portanto, incide sobre o impugnado a inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, alínea 'b', da Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990."

Dessa forma, o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, número 20, pela Coligação Juntos Podemos Mudar Ariquemes, foi indeferido. Além disso, a chapa majoritária da mesma coligação também teve seu registro indeferido, nos termos do artigo 18, §1º, da Resolução do TSE n. 23.609/2019. A decisão reconhece a incidência de causa de inelegibilidade conforme o artigo 1º, inciso I, alínea 'b', da Lei Complementar nº. 64/1990.

Com essa decisão, Rafael "É o Fera" está impedido de participar da eleição municipal deste ano, ficando fora da corrida pela prefeitura de Ariquemes.

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