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Proibido músicas com teor sexual nas escolas: Projeto do Deputado Delegado Camargo vira Lei para proteger as crianças

Camargo busca preservar a inocência das crianças, combater a sexualização e preservar os princípios da família cristã.

08/07/2024 às 15h12 Atualizada em 08/07/2024 às 16h01
Por: Redação Fonte: Assessoria Parlamentar
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Projeto de Lei do deputado Camargo que proíbe músicas com contexto sexual nas escolas é sancionado pelo governador | Foto: Antonio Lucas/Alero
Projeto de Lei do deputado Camargo que proíbe músicas com contexto sexual nas escolas é sancionado pelo governador | Foto: Antonio Lucas/Alero

Foi assinada nesta semana pelo governador do estado a Lei estadual 5823/2024, que proíbe a utilização de músicas com cunho sexual nas escolas públicas e privadas de Rondônia. A Lei é resultado de Projeto de Lei 20/2023 apresentado pelo deputado Delegado Camargo (Republicanos) e aprovado na Assembleia Legislativa, que agora segue para a regulamentação e aplicação.

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De acordo com Camargo, a nova Lei chega para proteger as crianças da tentativa de destruição da inocência que vem sendo implementada através de uma agenda que normaliza a sexualização e ofende os princípios da família cristã.

"É inacreditável como querem destruir a inocência das nossas crianças, mas agora uma lei de minha autoria impede que músicas sexualizadas sejam tocadas dentro das escolas públicas e particulares de Rondônia. Chega de roubarem a inocência das nossas crianças. Essa agenda nefasta não irá prevalecer por aqui", disse o deputado.

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De acordo com a nova lei, fica proibido nas dependências das instituições públicas e provadas sediadas no âmbito do estado de Rondônia ou eventos promovidos por escolas, a execução de músicas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam a prática da relação sexual ou ato libidinoso.
O diretor ou gestor da escola, de acordo com a lei aprovada, ficará responsável pela fiscalização e o cumprimento da Lei, sendo que o descumprimento acarreta a interrupção imediata do evento em que a música estiver sendo executada. Cabe ainda, segundo a Lei, a qualquer cidadão que verificar a infração, denunciar aos órgãos responsáveis.

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