O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a empresa Estanho de Rondônia S/A (Ersa), que faz parte do Grupo Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), conclua, até o dia 31 de dezembro de 2024, o processo de descaracterização da Barragem Taboquinha 02, localizada na Floresta Nacional do Jamari, norte de Rondônia.
A medida visa eliminar os riscos associados à estrutura da barragem, que representa ameaça à segurança e à estabilidade da construção. De acordo com o órgão ministerial, a Lei nº 14.066/2020 mudou as regras sobre barragens, proibindo a construção das chamadas barragens a montante. A construção e o alteamento de represamentos a montante é similar às estruturas envolvidas nos desastres de Mariana e Brumadinho.
De acordo com o MPF, a Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou que esses tipos de construções precisavam ser descaracterizadas até 25 de fevereiro de 2022, mas o processo da Taboquinha 02 não obedeceu ao prazo. Após pedidos de prorrogação pela mineradora, o prazo final foi adiado para dezembro de 2024, com base em justificativas técnicas e econômicas.
Entre os pontos recomendados pelo MPF está a exigência para que a Ersa abstenha-se de solicitar novas prorrogações do prazo para a completa descaracterização, e que a empresa forneça informações bimestrais ao MPF sobre o andamento do processo. Também foi requerida resposta por escrito sobre o cumprimento das exigências, dentro de 30 dias.