A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4071/21, que assegura ao consumidor a realização de saques, pagamentos e transferências em qualquer agência do banco de que seja correntista, nos mesmos limites individuais autorizados junto à agência de cadastro ou de relacionamento.
Autora da proposta, a ex-deputada Mariana Carvalho afirmou que muitos bancos não permitem que o cliente faça transferências e saques acima de R$ 5 mil em agência diversa daquela de cadastro ou de relacionamento do correntista.
O parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi favorável à proposta. “Realmente, é muito comum que as instituições financeiras imponham limites para a utilização dos serviços bancários em outras agências que não a de cadastro do consumidor, especialmente para o serviço de saque em espécie”, disse.
“Ou seja, ocorre uma vinculação do cliente a um local específico para realizar movimentações financeiras mais elevadas, o que pode causar transtornos caso o cliente tenha urgência na realização das operações”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.