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Câmara aprova regras para liberação de recursos para o enfrentamento de calamidade pública

Texto será enviado ao Senado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
02/06/2025 às 15h01
Câmara aprova regras para liberação de recursos para o enfrentamento de calamidade pública
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que prevê regras especiais para parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC) durante estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal para enfrentamento das situações causadas pelos eventos. O texto será enviado ao Senado.

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De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1707/25 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), sem alterações.

As regras dependerão do reconhecimento, pelo governo federal, do estado de calamidade pública e se aplicam às parcerias firmadas pela União ou por estados e municípios quando envolverem transferência de recursos federais. A preferência é para organizações que já mantenham parceria com a administração ou para aquelas credenciadas.

Poderão ser celebradas parcerias emergenciais com dispensa de chamamento público. Isso será possível para o pronto atendimento no estado de calamidade e se houver risco iminente e gravoso à preservação dos direitos da população atingida.

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Para celebrar essas parcerias emergenciais as organizações deverão cumprir alguns requisitos, como experiência prévia efetiva na área do objeto da parceria, comprovação de que funciona no endereço declarado e cópia do estatuto no qual devem constar as finalidades e objetivos de relevância pública e social.
Se houver impossibilidade de comprovação de regularidade previdenciária, tributária e fiscal exigida, a OSC deverá comprová-la tão logo acabar a impossibilidade.

A administração, por sua vez, deverá indicar a dotação orçamentária para executar a parceria, aprovar o plano de trabalho, emitir parecer por órgão técnico e emitir parecer jurídico sobre a possibilidade de celebração da parceria.

Quanto ao plano de trabalho da parceria emergencial, ele deve ser sintético, objetivo e elaborado em diálogo técnico entre a administração e a OSC.

Deverá conter previsão resumida da forma de execução da atividade ou do projeto e de cumprimento das metas atreladas, com previsão de receitas e estimativa de despesas, incluídos encargos sociais e trabalhistas e custos indiretos.

No caso da estimativa de despesas, ela terá de considerar as alterações de preços decorrentes do estado de calamidade pública.

O projeto também dispensa, na execução de parcerias emergenciais, autorização prévia para o remanejamento interno de recursos, mantido o valor global e respeitado o objeto da parceria.

No entanto, a organização deverá encaminhar comunicação à administração pública para a realização de apostilamento até o término do prazo de execução da parceria.

Mudança de objeto
Esse remanejamento sem autorização prévia também poderá ocorrer quando a administração autorizar a mudança do objeto de parceria firmada antes do reconhecimento da calamidade pública a fim de atender as necessidades decorrentes da situação que gerou a calamidade.

Alguns requisitos deverão ser seguidos para ser possível a mudança do objeto:

  • aprovação de novo plano de trabalho sintético e objetivo, com metas e resultados esperados;
  • demonstração de que as novas ações são relevantes e destinadas exclusivamente para o enfrentamento da calamidade pública;
  • comprovação de que o prazo de execução das novas ações não ultrapassa o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido;
  • demonstração de viabilidade da execução e de compatibilidade do objeto ajustado com as finalidades institucionais da OSC; e
  • existência de nexo causal com a política pública que originou a formalização da parceria.

A mudança de objeto poderá ser pedida pela própria OSC com solicitação formal acompanhada de relato sintético descrevendo as atividades realizadas e o atingimento das metas até o dia do pedido de mudança.

Se a OSC não cumprir os requisitos, o objeto inicial da parceria não poderá ser alterado.

Parcerias impactadas
Quanto às demais parcerias preexistentes impactadas por estado de calamidade pública e não alteradas, o projeto permite a prorrogação da vigência até o fim do estado de calamidade ou suspender, parcial, ou integralmente, a execução durante o mesmo período. Será possível também encerrar a parceria a pedido da OSC, quando o estado de calamidade pública impossibilitar ou inviabilizar economicamente o cumprimento do objeto.

Essa prorrogação não impede a apresentação da prestação de contas final.

Contas
Para as parcerias emergenciais, o PL 1707/25 prevê prestação de contas simplificada e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas.

O prazo será de 120 dias após o término da vigência da parceria ou até o término do estado de calamidade, o que ocorrer por último.

Essa prestação de contas deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, um comparativo de metas com os resultados alcançados, justificativas no caso de não realização de metas e atividades previstas e comprovação de devolução de saldo remanescente, se houver.

Já a análise da prestação de contas dessas parcerias considerará os obstáculos e as dificuldades reais enfrentados e o contexto excepcional do estado de calamidade pública.

Se a organização da sociedade civil demonstrar que os impactos ou o agravamento do estado de calamidade pública impediu o cumprimento do objeto da parceria ou o alcance das metas e resultados, a administração poderá aprovar as contas com ressalvas.

Devolução de recursos
Quanto ao prazo para a devolução de recursos públicos, relativa a prestações de contas rejeitadas, o projeto prevê sua suspensão enquanto durar a declaração ou o reconhecimento do estado de calamidade pública.

Mas isso dependerá de a OSC ter sua sede em localidade diretamente atingida pelos eventos da calamidade. Nessa situação, a devolução poderá ser parcelada em até 96 parcelas iguais corrigidas apenas monetariamente, sem juros de mora.

Para obter esse parcelamento, a organização deverá demonstrar previamente os prejuízos e as dificuldades relacionados ao estado de calamidade pública.

Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Menos burocracia
Segundo a relatora, deputada Jack Rocha, o projeto permite que a administração pública lide com a emergência de forma mais dinâmica e menos burocrática, sem perder de vista a transparência e a eficácia na utilização dos recursos públicos. "As administrações públicas precisam ter celeridade e o Congresso tem auxiliado todas as gestões a dar resposta diante das calamidades", afirmou. De acordo com a deputada, 12 capitais ainda não apresentaram plano de adaptação às mudanças climáticas, como previsto na Lei 14.904/24 .

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF) é necessário dar agilidade a estados e municípios para eles auxiliarem a população. "Estamos olhando a dor concreta de pessoas em seus territórios vítimas de calamidades", disse a deputada.

O deputado Luciano Alves (PSD-PR) disse que é importante que os municípios atendam o cidadão. "Muitas vezes o prefeito fica sem saber como agir por não poder contratar um serviço emergencial", declarou.

Entretanto, o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), as situações de calamidade pode gerar uma série de irregularidades. "O projeto falha em apresentar melhores controles para evitar risco de favorecimento, para evitar fragilidade no controle e expansão do papel do Estado", disse.

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