O vereador Renato Leitão gravou um vídeo cobrando providências urgentes na rotatória localizada entre a avenida Monte Negro e a avenida Porto Velho, conhecida popularmente como "Rotatória do Guaíra" — nome que remete ao mercado de propriedade do prefeito Valtair Fritz (PL), situado nas proximidades.
A rotatória é caracterizada por dois ressaltos de concreto, semelhantes a calçadas em seu contorno. Segundo moradores, essas estruturas se tornam armadilhas perigosas, especialmente à noite, devido à ausência de iluminação pública e sinalização adequada. Apesar de estarem fisicamente presentes, não cumprem qualquer função de travessia para pedestres, já que a população nunca cruza pela rotatória — o fluxo segue pelas avenidas. Diante disso, há sugestões para a remoção desses ressaltos, mantendo apenas a área central devidamente sinalizada.
O acidente mais recente envolveu uma motociclista que, trafegando à noite em baixa visibilidade, colidiu contra um dos ressaltos não sinalizados e veio a óbito. O fato gerou grande comoção e reacendeu a cobrança por melhorias.
Já se passaram mais de 20 dias desde que a falta de sinalização no local foi denunciada, mas até o momento nenhuma medida corretiva foi adotada pelas autoridades competentes, segundo o vereador.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 1º, §2º, afirma que o trânsito seguro é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Já o artigo 24, I e II, do mesmo código, estabelece como competência dos órgãos municipais de trânsito (como o DMTRAN), a "engenharia de tráfego, operação, fiscalização e controle do trânsito, além da execução da sinalização viária".
Além disso, a Constituição Federal (art. 30, inciso I), confere ao poder público local a responsabilidade pela manutenção e conservação da infraestrutura urbana, incluindo a iluminação pública e a sinalização viária.
A ausência de sinalização e manutenção adequada pode configurar omissão administrativa, e, em caso de morte ou lesões, o município pode ser responsabilizado com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal, que dispõe sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados por seus agentes ou por omissão na prestação do serviço público.
A comunidade aguarda respostas e, acima de tudo, ações concretas. Segurança no trânsito não é um favor, é uma obrigação legal do poder público.