Uma paciente com diagnóstico de obesidade mórbida obteve vitória na justiça após ter o direito à realização de uma cirurgia plástica negado por um médico. A decisão judicial condenou o profissional a custear o procedimento e pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais.
A paciente, que não teve seu nome divulgado, procurou o médico para realizar uma cirurgia reparadora. No entanto, o profissional se recusou a realizar o procedimento alegando que o peso da paciente representava um risco elevado para a cirurgia.
Inconformada, a paciente decidiu buscar seus direitos na justiça. A juíza responsável pelo caso considerou que a recusa do médico foi discriminatória e violou o Código de Defesa do Consumidor.
Em sua decisão, a juíza destacou que a recusa do médico em realizar a cirurgia foi baseada unicamente no peso da paciente, sem levar em consideração outros fatores relevantes, como seu histórico médico e sua vontade de realizar o procedimento.
A juíza também condenou o médico a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais à paciente. A indenização foi fixada levando em consideração o sofrimento e a humilhação causados pela recusa do médico em realizar a cirurgia.
É importante ressaltar que a obesidade ou o sobrepeso podem ser fatores de risco em qualquer procedimento cirúrgico.
Existem diversos fatores que devem ser considerados antes de realizar uma cirurgia plástica em um paciente acima do peso, como:
É fundamental que pacientes acima do peso que desejam realizar uma cirurgia plástica busquem um profissional qualificado e experiente. O médico deve avaliar cuidadosamente os riscos e benefícios do procedimento antes de tomar uma decisão.
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