A 1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, por meio de Procedimento Administrativo de fiscalização de políticas públicas, tem buscado junto às autoridades a manutenção e conservação do museu municipal, Praça dos Pioneiros e das máquinas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, integrantes do complexo histórico e cultural de Guajará-Mirim.
Em sede de procedimento ministerial, além de relatório da SEDAM, recomendando a instalação de sistema mais eficiente de tratamento de resíduos, foi colacionado relatório de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, que além de identificar falhas estruturais, concluiu pela ausência dos requisitos mínimos para prevenção contra incêndio e pânico, motivo por que a edificação foi interditada.
O próprio Ministério Público, por meio de oficial de diligências, confeccionou relatório circunstanciado, atestando a precariedade da infraestrutura do museu, bem como a presença de ferrugem em grande parte das locomotivas estacionadas em frente, além de constatar vegetação crescendo no interior delas, demonstrando o abandono da estrutura.
Registre-se que houve compromisso do consórcio responsável pela construção da usina hidrelétrica de Jirau na revitalização do prédio da antiga estação da Estrada de Ferro, atualmente, Museu Histórico de Guajará-Mirim, dentre outros. Trata-se de uma das medidas compensatórias assumidas e decorrentes dos impactos que a construção da referida usina causaria no patrimônio arqueológico, histórico e cultural de Rondônia.
Assim, o MP, pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves, solicitou à Jirau Energia e à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e lazer (SEJUCEL) informações atualizadas quanto às obras de revitalização do Museu Histórico de Guajará-Mirim, bem como das máquinas do trem, além de plano de trabalho para execução dos serviços de recuperação. A situação de abandono foi igualmente comunicada à Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Ressalte-se que o complexo histórico da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e todo seu acervo constam expressamente na Constituição do Estado de Rondônia (art. 264) como tombados, portanto, sendo objeto de proteção legal e especial preservação.
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