O posicionamento do ministro Fux ao falar sobre a “violenta emoção” dos juízes gerou debates, mas não necessariamente significa um erro. Ele trouxe à tona uma reflexão sobre como o contexto e o impacto dos atos de 8 de janeiro influenciaram o julgamento, reconhecendo que até magistrados são humanos e podem ser afetados pelos acontecimentos.
Por um lado, alguns defendem que a fala dele foi importante para considerar que o julgamento não pode ser apenas uma resposta emocional aos eventos, mas sim um processo jurídico equilibrado e baseado na lei. Por outro, críticos podem argumentar que essa contextualização pode sugerir uma relativização das punições ou interferir na imparcialidade da decisão.
O tema é complexo e toca em um princípio fundamental do Direito: até que ponto a subjetividade pode interferir na aplicação da Justiça? Você acha que a emoção do juiz pode influenciar negativamente uma sentença, ou ela pode trazer uma perspectiva mais humana ao julgamento?
O julgamento do 08/01 coloca em cheque vários princípios basilares do direito, como por exemplo do devido processo legal, contraditório e ampla defesa ao dificultar o acesso dos autos aos advogados do réu, paridade de armas ao optar por utilizar apenas às provas selecionadas a dedo pela Procuradoria Geral da República.
Também ficou claramente violado também o princípio da proporcionalidade ao estabelecer penas muito altas por atos insignificante como o caso da Débora do batom, violando por reflexos outros princípios como de ter um julgamento justo e imparcial e da dignidade da pessoa humana..
Outro princípio basilar do direito é do individualização da pena, no.qual foi extremamente violado, aplicando uma pena genérica e geral para todos, sem enfretar caso por caso, pessoa por pessoa e ato por ato e às peculiaridades de cada ato.
Outro ponto forte que vem sendo criticado por grandes juristas brasileiros é: STF não é competente para julgar os supostos crimes cometidos.no dia 08/01, visto que nenhum dos acusados tem foro privilegiado e isso poderia custa caro ao STF no.futuro com possíveis anulações por não observância do foto competente.
Não menos importante e o princípio mais estudado nos bancos da faculdade: Princípio da imparcialidade. Quem é vítima, amigo, inimigo ou tem interesse direto no processo, não pode ser o juiz natural e impessoal do caso. Como pode um ministro eivado de ódios e emoções dos atos do 08/01, pode ser vítima, investigador, julgador e agir de ofício em vários processos? Pois é, o princípio da imparcialidade foi para o ralo do anais jurídicos...
Por fim, fica um questionamento: Se todo o julgamento viola os princípios supracitados, como podemos que ao final do processo todos teriam um julgamento justo? Como dizer se é golpe ou apenas vandalismo, ou estabelecer penas baixas ou altas, condenar ou obsolver, atenuantes.e agravantes, qualificadoras, se o devido processo legal não foi observado?
Diante o exposto, fica evidente que os ministros do STF podem até condenar os acusados do 08/01 a revelia do direito, mas o ministro Fux expôs todos em "praça pública" de forma elegante e técnica, sem perder a compostura e trouxe uma aula de direito básico que todos os estudantes de direito aprendem na faculdade.