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Ministro Luiz Fux refuta teses de Moraes em julgamento de Débora Rodrigues e expõe fragilidade do STF

Será que vale tudo pela democracia? Inclusive violar o próprio Estado democrático de direito para proteger a democracia? 

Dr. Aroldo de Oliveira Ribeiro
Por: Dr. Aroldo de Oliveira Ribeiro
26/04/2025 às 21h33 Atualizada em 26/04/2025 às 22h12
Ministro Luiz Fux refuta teses de Moraes em julgamento de Débora Rodrigues e expõe fragilidade do STF

O posicionamento do ministro Fux ao falar sobre a “violenta emoção” dos juízes gerou debates, mas não necessariamente significa um erro. Ele trouxe à tona uma reflexão sobre como o contexto e o impacto dos atos de 8 de janeiro influenciaram o julgamento, reconhecendo que até magistrados são humanos e podem ser afetados pelos acontecimentos.

Por um lado, alguns defendem que a fala dele foi importante para considerar que o julgamento não pode ser apenas uma resposta emocional aos eventos, mas sim um processo jurídico equilibrado e baseado na lei. Por outro, críticos podem argumentar que essa contextualização pode sugerir uma relativização das punições ou interferir na imparcialidade da decisão.

O tema é complexo e toca em um princípio fundamental do Direito: até que ponto a subjetividade pode interferir na aplicação da Justiça? Você acha que a emoção do juiz pode influenciar negativamente uma sentença, ou ela pode trazer uma perspectiva mais humana ao julgamento?

O julgamento do 08/01 coloca em cheque vários princípios basilares do direito, como por exemplo do devido processo legal, contraditório e ampla defesa ao dificultar o acesso dos autos aos advogados do réu, paridade de armas ao optar por utilizar apenas às provas selecionadas a dedo pela Procuradoria Geral da República.

Também ficou claramente violado também o princípio da proporcionalidade ao estabelecer penas muito altas por atos insignificante como o caso da Débora do batom, violando por reflexos outros princípios como de ter um julgamento justo e imparcial e da dignidade da pessoa humana..

Outro princípio basilar do direito é do individualização da pena, no.qual foi extremamente violado, aplicando uma pena genérica e geral para todos, sem enfretar caso por caso, pessoa por pessoa e ato por ato e às peculiaridades de cada ato. 

Outro ponto forte que vem sendo criticado por grandes juristas brasileiros é: STF não é competente para julgar os supostos crimes cometidos.no dia 08/01, visto que nenhum dos acusados tem foro privilegiado e isso poderia custa caro ao STF no.futuro com possíveis anulações por não observância do foto competente. 

Não menos importante e o princípio mais estudado nos bancos da faculdade: Princípio da imparcialidade. Quem é vítima, amigo, inimigo ou tem interesse direto no processo, não pode ser o juiz natural e impessoal do caso. Como pode um ministro eivado de ódios e emoções dos atos do 08/01, pode ser vítima, investigador, julgador e agir de ofício em vários processos? Pois é, o princípio da imparcialidade foi para o ralo do anais jurídicos... 

Por fim, fica um questionamento: Se todo o julgamento viola os princípios supracitados, como podemos que ao final do processo todos teriam um julgamento justo? Como dizer se é golpe ou apenas vandalismo, ou estabelecer penas baixas ou altas, condenar ou obsolver, atenuantes.e agravantes, qualificadoras, se o devido processo legal não foi observado?

Diante o exposto, fica evidente que os ministros do STF podem até condenar os acusados do 08/01 a revelia do direito, mas o ministro Fux expôs todos em "praça pública" de forma elegante e técnica, sem perder a compostura e trouxe uma aula de direito básico que todos os estudantes de direito aprendem na faculdade. 

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AutenirHá 10 meses BURITIS Muito bem analisado, com uma visão ampla da realidade contemporânea da justiça maior brasileira.
Paulo cesarHá 10 meses BuritisParabéns pela excelente exposição, Parabéns Dr. Aroldo
Paulo cesarHá 10 meses BuritisExcelente exposição, Parabéns Dr.Aroldo.
Francisco Há 10 meses Ji ParanáTexto perfeito! Dr. Aroldo, parabéns pelo esclarecimento de forma precisa e extremamente didático sob o ponto de vista jurídico. No atual contexto jurís/politico do STF, suas palavras representa um alento para que se estabeleça a verdadeira justiça. Parabéns pela sua coragem de expor os atropelos das leis cometidos por aqueles que deveriam respeitar os ensinamentos jurídicos.
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