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CBF: Justiça retira Ednaldo Rodrigues e nomeia presidente interino

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destitui Ednaldo Rodrigues por ilegalidade em acordo, enquanto José Perdiz assume interinamente.

Por:
08/12/2023 às 07h55
CBF: Justiça retira Ednaldo Rodrigues e nomeia presidente interino
Reprodução - Lucas Figueiredo/CBF

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, afastar Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na última quinta-feira (7/12). A decisão decorreu da análise da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022.

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O TAC garantia a permanência de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF por um período de quatro anos. No entanto, os magistrados entenderam que o acordo seria ilegal, pois o Ministério Público não teria legitimidade para interferir nos assuntos internos de uma entidade privada como a Confederação.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, assume o cargo de maneira provisória, enquanto a Justiça determinou a realização de uma nova eleição em 30 dias. A decisão unânime contou com o voto do relator, Gabriel Zéfiro, e dos desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese, que optaram pela destituição de Ednaldo Rodrigues.

O caso tem suas raízes em 2018, quando o Ministério Público do Rio de Janeiro moveu uma ação contra a CBF, alegando que o estatuto da entidade não estava em conformidade com a Lei Pelé, que previa um peso igualitário entre federações e clubes de futebol. Durante o processo, o então presidente da Confederação, Rogério Caboclo, foi afastado por denúncias de assédio sexual, levando Ednaldo Rodrigues a assumir interinamente.

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Ednaldo negociou o TAC com o Ministério Público, garantindo sua eleição como presidente após a anulação do pleito de Caboclo. No entanto, os demais vices que integravam a gestão de Caboclo questionam a legalidade do acordo, alegando não terem sido consultados e que o juízo de primeiro grau não teria competência para homologar o acordo.

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