Política LUCAS TORRES
Nova lei do deputado Delegado Lucas amplia proteção contra cortes de energia em Rondônia
Nova Lei em Rondônia Protege Consumidores de Corte Indevido de Energia Elétrica
13/01/2025 19h21
Por: Redação Fonte: Assessoria Parlamentar

Um novo projeto de lei do deputado Delegado Lucas (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, foi sancionado pelo governo de Rondônia no último dia 8 de janeiro. A Lei, de nº 5.953, estabelece regras mais rígidas para o corte de energia elétrica no estado, buscando assim trazer benefícios diretos aos consumidores, especialmente aos grupos vulneráveis.

Entre os destaques da lei está a proibição de corte de energia elétrica sem aviso prévio ao titular da conta. Essa medida, segundo o texto sancionado, visa assegurar que o consumidor tenha ciência da situação e possa regularizar débitos antes da suspensão do serviço. 

Além disso, a lei restringe a interrupção de fornecimento por débitos antigos de recuperação de consumo – valores cobrados devido a erros de medição. Nesse caso, o corte só será permitido caso não haja justificativa técnica ou ordem judicial e após 90 dias do vencimento da cobrança.

“A sanção dessa lei é uma grande vitória para os consumidores rondonienses. Nosso objetivo é proteger os direitos de todos, principalmente daqueles que mais precisam, garantindo justiça e segurança no fornecimento de energia elétrica”, afirmou Delegado Lucas.

Outro ponto importante é a proteção destinada aos consumidores idosos do estado de Rondônia. A nova norma isenta pessoas acima de 60 anos da notificação prévia para corte de energia, exceto se o idoso manifestar por escrito o desejo de ser informado. A concessionária, no entanto, deverá conceder 15 dias úteis para que o idoso indique um responsável pela unidade consumidora. Caso não haja indicação, o processo segue os trâmites normais de notificação e corte.

A lei também estabelece regras específicas para inspeções em medidores de energia elétrica em unidades consumidoras de idosos. Nesses casos, a manifestação do idoso deve ser formalizada por escrito, garantindo maior segurança no procedimento.

“Estamos avançando para garantir que o fornecimento de energia seja realizado de maneira justa e que respeite a dignidade das pessoas. Essa lei é um marco para Rondônia”, destacou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

A legislação foi publicada em Diário Oficial do estado e entra em vigor dentro de 90 dias a partir da sua publicação. Segundo explicou o deputado, a nova legislação foi uma modificação da Lei nº 4.660, de 26 de novembro de 2019, que regula o corte de fornecimento de energia elétrica no estado de Rondônia, alinhada às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“O objetivo dessa nova redação foi alterar e acrescentar dispositivos à lei original, trazendo atualizações que ampliam as situações em que é proibido o corte de energia elétrica”, finalizou.