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Dispensa de reavaliação de aposentadoria para incapacitados permanentes será lei
Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, serão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justi...
17/06/2025 19h23
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, serão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário. Essa determinação foi confirmada pelo Congresso ao derrubar, nesta terça-feira (17), o veto do presidente Lula ( VET 38/2024 ) ao Projeto de Lei (PL) 5.332/2023 , que será promulgado.

O projeto, apresentado originalmente pelo então deputado Rôney Nemer (DF) em 2017, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social . Aprovado no Senado em novembro de 2024 , ao ser sancionado pelo presidente da República, foi integralmente vetado .

Entre as medidas, o texto que se transformará em lei após a promulgação dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.

Na mensagem de veto enviada ao Congresso, o Executivo justificou que a proposta contrariaria o interesse público por desconsiderar a abordagem biopsicossocial, que avalia os impedimentos das pessoas com deficiência em interação com o meio e considera avanços terapêuticos que podem eliminar barreiras. Além disso, foi apontado que a dispensa de reavaliações comprometeria a gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais, podendo perpetuar concessões indevidas e elevar despesas obrigatórias continuadas.

O governo também destacou inconstitucionalidades na proposta, incluindo a violação do princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios, previsto no art. 194 da Constituição Federal, e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro com status constitucional em 2009.

— Nós votamos aqui, o governo vetou. Se equivocou, vetou. Pelo menos, o governo voltou atrás e nós estamos por acordo derrubando esse veto que era vergonhoso contra o BPC, enfim, contra as pessoas que fizeram sua perícia e demostraram que a perícia era definitiva — disse o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).