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Rejeitados vetos que restringiam benefícios a setores de energia e logística
A fabricação de acumuladores elétricos e seus separadores — equipamentos que conseguem produzir e armazenar uma certa quantidade de energia — poder...
17/06/2025 18h16
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A fabricação de acumuladores elétricos e seus separadores — equipamentos que conseguem produzir e armazenar uma certa quantidade de energia — poderão contar com benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Por sua vez, os projetos enquadrados no Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), os ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL passam a ser elegíveis para recebimento de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

Nesta terça-feira (17), o Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.103, de 2025 , os quais impediam o recebimento de benefícios do Padis e do Paten por empresas da área de pesquisa e certos ramos do setor automotivo. Os vetos rejeitados vão à promulgação (VET 8/2025).

A Lei 15.103, de 2025, prevê estímulo para investimentos em energia de baixa emissão de carbono por meio do Paten. O programa cria condições para que os interessados em desenvolver obras, pesquisas ou inovação tecnológica em energia limpa consigam empréstimos mais baratos. Isso será possível com a criação do Fundo Verde, que utilizará valores que as empresas têm direito de receber da União para garantir que os bancos sejam pagos em casos de inadimplência. Com essa segurança, os bancos tendem a diminuir os juros.

O Congresso manteve, porém, veto segundo o qual os recursos do Paten que não forem comprometidos com projetos contratados ou iniciados ao final de cada exercício anual deverão ser destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), em favor da redução tarifária no período subsequente. A CDE é um fundo que financia, entre outras políticas, a tarifa social, que barateia a conta de luz para pessoas mais pobres.