Considerado um bem de uso comum, os veículos com placas cadastradas nos aplicativos de mobilidade urbana como Uber, 99, Urbano Norte, entre outros, não podem ter adesivos de candidatos fixados em seus vidros, portas, ou qualquer outra parte da extensão carro.
De acordo com a legislação eleitoral, mesmo sendo uma propriedade privada, esses carros ou motos, são utilizados de forma comum pela população, já que se encontram disponíveis para qualquer consumidor que queira fazer uso do serviço.
Ou seja, os veículos de aplicativos estão na mesma categoria dos ônibus coletivos no quesito propaganda eleitoral, sendo ambos proibidos de ostentarem número e nome de candidatos à prefeito ou vereador no pleito de 2024.
Caso um cidadão flagre um carro de aplicativo ostentando propaganda eleitoral, basta tirar uma foto do carro e um print da tela do aplicativo com o veículo cadastrado, e encaminhar à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal.
O eleitor também pode entrar em contato através disk denúncia 148. O candidato e o eleitor infrator poderão ser multados caso a Justiça considere necessária a aplicação da penalidade.
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