O Exército Brasileiro, por meio da 17ª Infantaria de Selva, suspendeu as atividades do Clube de Tiro Right Shot, localizado na RO 460, no município de Buritis. A notificação de suspensão ocorreu após uma fiscalização na sede da empresa.
O proprietário é suspeito de ter cometido um assassinato no interior do clube e, após o crime, teria ocultado o corpo da vítima em uma área de mata aproximadamente 25 quilômetros de distância do local.
O documento do Exército destaca que tanto o Certificado de Registro (CR) do clube de tiro quanto da loja estão impedidos de exercer qualquer atividade envolvendo produtos controlados até a conclusão do inquérito em curso. Cabe recurso.
O proprietário do clube está desaparecido desde o ocorrido e é considerado foragido, com um mandado de prisão em aberto contra ele.
A defesa do Clube de Tiro Right Shot emitiu uma nota oficial, esclarecendo que o clube é uma pessoa jurídica de direito privado e que a loja de armas, também conhecida como Right Shot, está devidamente legalizada perante todos os órgãos públicos para exercer atividades de compra e venda de armas, munições e acessórios.
Na nota, a defesa enfatiza que os fatos contidos no inquérito policial referem-se ao proprietário anterior e que não há qualquer conexão ou relação com a decisão do Exército quanto à suspensão das atividades. A nota ainda menciona que o clube e a loja estão em plena transição empresarial, um processo legítimo junto aos órgãos oficiais.
A defesa sublinha que a retomada das atividades do clube depende exclusivamente das formalizações documentais e preenchimento dos requisitos administrativos perante o Exército Brasileiro, e não da conclusão do inquérito policial. Reforça ainda que a administração empresarial não mais diz respeito ao anterior proprietário, destacando que seu afastamento também objetivou garantir a imparcialidade das investigações.
Os advogados do clube afirmam que o proprietário já estava fora da cidade antes mesmo de receber a notificação de prisão preventiva e não pretende retornar a Buritis devido à repercussão do caso e temendo por sua segurança e de sua família.
A defesa conclui repudiando julgamentos antecipados, afirmando que não aceitarão atitudes típicas de estados totalitários, e exigindo o respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Importante Esclarecer publicamente o seguinte:
Inicialmente agradecemos o espaço assegurado democraticamente diante do direito de resposta para dizer o seguinte:
O CLUBE DE TIRO RIGTH SHOT, trata-se de pessoa jurídica de direito privado, ao mesmo tempo que naquela espaço também existe personificado outra pessoa jurídica com nome de fantasia RIGTH SHOT onde funciona e trata-se de uma Loja devidamente inscrita e legalizada perante todos os órgãos públicos onde exerce atividade legitima empresarial de compra e venda de armas, munições e acessórios, produtos controlados pelo Exército Brasileiro.
Fatos relacionados e contidos nos elementos do inquérito policial instaurado em desfavor da pessoa física, frisa-se aliás anterior proprietário das empresas NÃO possui quaisquer conexão ou relação com a decisão do Exército quanto a suspensão cautelar das atividades.
Dizer ainda que estamos em plena transição empresarial diante das atividades do Clube de Tiro e sua Loja, decisão exclusivamente empresarial e legítima junto aos órgãos oficiais.
Esclarecer ainda que a retomada das atividades do Clube depende única e exclusivamente das formalizações documentais e preenchimentos dos requisitos administrativas perante o Exército Brasileiro.
Portanto é bom destacar que a retomada das ATIVIDADES empresariais do Clube de Tiro NÃO dependem da conclusão do inquérito policial.
Destacamos para todos os associados, clientes, amigos e colaboradores que toda administração empresarial NÃO mais diz respeito ao anterior proprietário, a decisão de seu afastamento vai além da decisão empresarial, objetivou-se também afastar ilações e alegações de que o mesmo poderia de alguma “atrapalhar” as investigações.
Vale ponderar ainda que o ora investigado anterior proprietário do clube mesmo antes da ciência da decisão de prisão preventiva já se encontrava fora da cidade de Buritis.
Afirmamos com muita tranquilidade que NÃO aceitaremos e não iremos tolerar julgamentos antecipados, típicos de estados totalitários. É preciso respeitar todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim esclarecer que o anterior sócio proprietário das empresas decidiu não retornar para a cidade ao menos por enquanto diante da repercussão dado ao caso envolvendo seu nome, concomitantemente com medo de retaliação e primou pela proteção de sua família.
Em momento oportuno todas as injustiças infames antecipatórias que estão sendo ventiladas em desfavor do proprietário anterior, e sua família e o Clube de Tiro serão restabelecidas.
Rodrigo F. Batista
OAB/RO 2840